LGPD
Privacidade e proteção de dados
Como a biblioteca trata os dados de quem se cadastra, e como você exerce seus direitos.
Como a biblioteca trata seus dados
Este sistema de biblioteca guarda apenas o necessário para emprestar obras, cobrar devolução e prestar contas. Abaixo está o que é coletado, para quê e por quanto tempo.
A biblioteca ainda não publicou os dados do encarregado. Procure o balcão de atendimento para exercer seus direitos.
Registro de tratamento
| Finalidade | Dados | Base legal | Prazo | Proteção |
|---|---|---|---|---|
| Identificar o leitor, emitir a carteirinha e permitir empréstimo domiciliar. | Nome, e-mail, telefone, endereço, data de nascimento, número de carteirinha, unidade e tipo de usuário. | Execução de política pública de acesso à informação e execução do contrato de uso do acervo (art. 7º, II e V). | Enquanto o cadastro estiver ativo. | Telefone e endereço são cifrados em repouso; a linha tem selo de integridade. |
| Controlar empréstimos, devoluções, renovações e reservas do acervo. | Exemplar, datas de empréstimo/devolução/vencimento, renovações, reservas e posição de fila. | Execução do contrato de uso do acervo (art. 7º, V). | Sem prazo automático configurado; a exclusão depende de solicitação do titular ou de ação da biblioteca. | Linhas seladas contra adulteração; anonimização preserva a contagem agregada. |
| Registrar multas por atraso, pagamentos e isenções. | Valor, motivo, datas de vencimento e de pagamento, isenções e justificativas. | Cumprimento de obrigação legal e exercício regular de direito (art. 7º, II e VI). | Multa em aberto nunca é apagada nem anonimizada; a obrigação financeira sobrevive ao pedido de exclusão. | Linhas seladas contra adulteração. |
| Avisar sobre vencimento, atraso e disponibilidade de reserva. | E-mail, telefone, preferências de notificação e histórico de mensagens enviadas. | Execução do contrato de uso do acervo; o titular pode desligar cada canal (art. 7º, V). | Sem prazo automático configurado; a exclusão depende de solicitação do titular ou de ação da biblioteca. | Mensagens antigas são apagadas pela rotina de retenção. |
| Provar quem fez o quê no acervo e nos dados pessoais (inclusive as próprias solicitações do titular). | Ação, entidade afetada, usuário responsável, data, endereço IP e agente do navegador. | Cumprimento de obrigação legal de prestação de contas (art. 6º, X, e art. 7º, II). | Preservado; na anonimização o IP e o agente do navegador do titular são apagados e a trilha continua sem apontar para a pessoa. | Somente perfis com permissão de auditoria leem a trilha. |
Seus direitos
- Confirmar que existe tratamento e acessar seus dados.
- Baixar tudo o que a biblioteca tem sobre você, em formato aberto (JSON ou CSV).
- Corrigir dados incompletos ou desatualizados pelo próprio portal.
- Pedir a anonimização do cadastro: seus identificadores são apagados e o histórico de circulação segue contando apenas como número, sem apontar para você.
- Saber com quem os dados são compartilhados e revogar o consentimento.
Multa em aberto é a única exceção: a obrigação financeira não é apagada por pedido de exclusão. Quite ou peça isenção primeiro.
Entre com a sua conta para ver, baixar ou apagar os seus dados.
Como a biblioteca trata seus dados
Este sistema de biblioteca guarda apenas o necessário para emprestar obras, cobrar devolução e prestar contas. Abaixo está o que é coletado, para quê e por quanto tempo.
A biblioteca ainda não publicou os dados do encarregado. Procure o balcão de atendimento para exercer seus direitos.
Registro de tratamento
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|---|---|---|---|---|
| Identificar o leitor, emitir a carteirinha e permitir empréstimo domiciliar. | Nome, e-mail, telefone, endereço, data de nascimento, número de carteirinha, unidade e tipo de usuário. | Execução de política pública de acesso à informação e execução do contrato de uso do acervo (art. 7º, II e V). | Enquanto o cadastro estiver ativo. | Telefone e endereço são cifrados em repouso; a linha tem selo de integridade. |
| Controlar empréstimos, devoluções, renovações e reservas do acervo. | Exemplar, datas de empréstimo/devolução/vencimento, renovações, reservas e posição de fila. | Execução do contrato de uso do acervo (art. 7º, V). | Sem prazo automático configurado; a exclusão depende de solicitação do titular ou de ação da biblioteca. | Linhas seladas contra adulteração; anonimização preserva a contagem agregada. |
| Registrar multas por atraso, pagamentos e isenções. | Valor, motivo, datas de vencimento e de pagamento, isenções e justificativas. | Cumprimento de obrigação legal e exercício regular de direito (art. 7º, II e VI). | Multa em aberto nunca é apagada nem anonimizada; a obrigação financeira sobrevive ao pedido de exclusão. | Linhas seladas contra adulteração. |
| Avisar sobre vencimento, atraso e disponibilidade de reserva. | E-mail, telefone, preferências de notificação e histórico de mensagens enviadas. | Execução do contrato de uso do acervo; o titular pode desligar cada canal (art. 7º, V). | Sem prazo automático configurado; a exclusão depende de solicitação do titular ou de ação da biblioteca. | Mensagens antigas são apagadas pela rotina de retenção. |
| Provar quem fez o quê no acervo e nos dados pessoais (inclusive as próprias solicitações do titular). | Ação, entidade afetada, usuário responsável, data, endereço IP e agente do navegador. | Cumprimento de obrigação legal de prestação de contas (art. 6º, X, e art. 7º, II). | Preservado; na anonimização o IP e o agente do navegador do titular são apagados e a trilha continua sem apontar para a pessoa. | Somente perfis com permissão de auditoria leem a trilha. |
Seus direitos
- Confirmar que existe tratamento e acessar seus dados.
- Baixar tudo o que a biblioteca tem sobre você, em formato aberto (JSON ou CSV).
- Corrigir dados incompletos ou desatualizados pelo próprio portal.
- Pedir a anonimização do cadastro: seus identificadores são apagados e o histórico de circulação segue contando apenas como número, sem apontar para você.
- Saber com quem os dados são compartilhados e revogar o consentimento.
Multa em aberto é a única exceção: a obrigação financeira não é apagada por pedido de exclusão. Quite ou peça isenção primeiro.